FERRAMENTAS/ATIVIDADE

Calculadora do Regime Simplificado

Matéria coletável por coeficiente (CIRS art. 31.º)

Escolha o tipo de rendimento, indique o que faturou no ano e veja quanto conta para o IRS. Aplicamos os coeficientes oficiais do artigo 31.º do CIRS e explicamos a regra das despesas justificadas. Cálculo no seu navegador.

·ATUALIZADO JULHO 2026·5 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Ano fiscal
2025 (entrega em 2026)
Base legal
CIRS, artigo 31.º
Limite do regime
Até 200 000 € de rendimento anual
Serviços (art. 151.º)
Coeficiente 0,75
MATÉRIA COLETÁVEL-
Rendimento bruto-
Coeficiente-
Base antes da majoração-
Introduza um valor para começar.

Como funciona

O regime simplificado evita-lhe contabilidade organizada: em vez de declarar despesas reais, o fisco presume uma margem. Multiplica-se o rendimento bruto anual por um coeficiente fixado no artigo 31.º do CIRS conforme o tipo de rendimento, e o resultado é a matéria coletável, o valor que entra no apuramento do IRS. A única dobra é a regra de majoração: para serviços (0,75 e 0,35), parte do desconto presumido exige despesas comprovadas.

  1. 1
    Escolha o tipo de rendimento
    Cada categoria tem um coeficiente próprio no art. 31.º. A maioria dos freelancers de serviços cai no 0,75 (tabela do art. 151.º) ou no 0,35.
  2. 2
    Indique o rendimento bruto anual
    O total faturado no ano, antes de qualquer dedução. Acima de 200 000 € deixa de poder usar o regime simplificado.
  3. 3
    Leia a matéria coletável
    É rendimento × coeficiente. Para 0,75 e 0,35 mostramos também a possível majoração se não tiver despesas justificadas.

Perguntas frequentes

O que é a matéria coletável no regime simplificado?
É a parte do seu rendimento que conta para o IRS. No regime simplificado não declara despesas reais: o fisco presume uma percentagem de lucro e aplica um coeficiente ao rendimento bruto. Por exemplo, num prestador de serviços (coeficiente 0,75), 75% do que faturou é matéria coletável e os restantes 25% são despesas presumidas.
Qual é o coeficiente para a minha atividade?
Depende do tipo de rendimento (art. 31.º do CIRS): 0,15 para venda de mercadorias e hotelaria/restauração; 0,75 para profissionais da tabela do art. 151.º (médicos, advogados, engenheiros, etc.); 0,35 para outras prestações de serviços (incluindo alojamento local fora de zonas de contenção); 0,95 para royalties e mais-valias; 0,30 e 0,10 para subsídios. A calculadora lista cada caso.
O que é a regra de majoração (a parte que exige despesas justificadas)?
Para os coeficientes 0,75 e 0,35, uma fatia de 15% do rendimento bruto fica condicionada: tem de a justificar com despesas reais (segurança social acima de 10%, dedução específica de 4 462,15 €, rendas, pessoal, gastos da atividade no e-fatura, etc.). Se não tiver despesas suficientes, a diferença positiva é somada à matéria coletável. Na prática só morde a partir de rendimentos altos: abaixo de cerca de 29 748 € a dedução específica costuma cobrir tudo.
A matéria coletável é o imposto que vou pagar?
Não. A matéria coletável é o valor que entra no IRS; o imposto sai depois de englobar com outros rendimentos, aplicar os escalões progressivos e descontar deduções. Esta ferramenta calcula a base, não o imposto final. Para o passo seguinte veja a calculadora de recibos verdes.
No primeiro ano de atividade pago sobre tudo?
Não. No ano de início de atividade e no seguinte, os coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10 são reduzidos em 50% e 25%, respetivamente (art. 31.º, n.º 10), desde que não tenha rendimentos das categorias A ou H nesses anos. Esta calculadora mostra o coeficiente normal; se estiver no arranque, aplique a redução à base apresentada.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Estimativa baseada nos coeficientes do artigo 31.º do CIRS em vigor para 2025. Não considera a redução de 50%/25% no início de atividade, a opção pela contabilidade organizada, nem o cálculo final do IRS (englobamento, escalões e deduções). Os valores de majoração são uma aproximação. Não é aconselhamento fiscal. Confirme no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado.