Como funciona
A conta tem duas partes independentes. A Segurança Social é simples: 21,4% sobre 70% do que fatura em serviços (ou 21,4% sobre 20%, se vende bens ou trabalha na restauração), e zero nos primeiros 12 meses de atividade. O IRS é progressivo: no regime simplificado, uma fração fixa do que fatura (o coeficiente) conta como rendimento tributável; sobre essa base correm os escalões. Se usa o coeficiente 0,75 ou 0,35, junta-se ainda a parte dos 15% de despesas que não conseguiu justificar (as contribuições à SS já contam). Somando IRS e SS, fica com o líquido.
Perguntas frequentes
Porque é que a Segurança Social dá ~15% da faturação e não 21,4%?
Porque os 21,4% não incidem sobre tudo o que fatura. A base é o "rendimento relevante", que para prestação de serviços é 70% do faturado. Logo a conta real é 21,4% × 70% = 14,98% da faturação. Quem vende bens ou trabalha na restauração tem uma base de 20% em vez de 70%, por isso paga muito menos.
Estou no 1.º ano. Pago mesmo zero à Segurança Social?
Quem abre atividade pela primeira vez fica isento de contribuições nos primeiros 12 meses a contar do início. Como o regime só produz efeitos depois desses 12 meses, não é exigida declaração trimestral nesse período. A partir do 12.º mês começam as contribuições normais e a entrega das declarações. O IRS aplica-se na mesma desde o início.
O que é o coeficiente do regime simplificado?
No regime simplificado, o Estado não olha às suas despesas reais: assume que uma parte fixa do que fatura é lucro tributável. Para serviços profissionais da tabela do art.151.º é 0,75 (75% conta como rendimento); para outros serviços é 0,35; para venda de bens, restauração e hotelaria é 0,15. Escolha o que corresponde à sua atividade.
O que são as despesas a justificar dos coeficientes 0,75 e 0,35?
Quem usa o coeficiente 0,75 ou 0,35 tem de justificar despesas equivalentes a 15% do que fatura. As contribuições à Segurança Social já contam para esses 15% automaticamente. Se faltar justificar a diferença com faturas (contabilista, software, rendas, etc.), essa parte em falta é somada ao rendimento tributável. Esta calculadora soma essa diferença quando deixa o campo de despesas baixo.
A estimativa inclui deduções pessoais e o mínimo de existência?
Não. É uma estimativa do IRS bruto sobre o rendimento da atividade, antes de deduções à coleta (saúde, educação, IVA de faturas, agregado familiar) e do mínimo de existência. Essas reduzem o IRS final. Por isso o número aqui é, regra geral, o teto: o que vai pagar tende a ser igual ou menos. Para o valor exato use o simulador oficial ou um contabilista.
AVISO
Estimativa honesta, não aconselhamento fiscal. Calcula o IRS bruto sobre o rendimento da atividade (regime simplificado) e a Segurança Social do trabalhador independente, com os escalões e taxas de 2025/2026. Não inclui deduções à coleta (saúde, educação, agregado), mínimo de existência, retenções na fonte, IVA, taxa adicional de solidariedade nem outros rendimentos, por isso é, em geral, um teto. Os escalões de IRS dependem do ano (escolha-o no campo). Confirme sempre com o simulador oficial e com o seu contabilista.