FERRAMENTAS / IMPOSTOS

Calculadora de Salário Líquido

Net Salary Calculator · 2025 · Portugal

Escreva o seu salário bruto mensal e veja, na hora, quanto fica consigo depois do IRS e da Segurança Social. Cálculo sobre 14 meses, com os escalões de 2025. Tudo acontece no seu navegador.

· ATUALIZADO JUNHO 2026 ·4 MIN ·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Ano fiscal
2025
Segurança Social (trabalhador)
11% do bruto
Dedução específica (cat. A)
4.462,15 € ou a SS, se maior
Dedução por dependente
600 € à coleta
€21 000 / ano × 14
Solteiro Casado 1 titular Casado 2 titulares
0 +
Em Portugal os salários são normalmente pagos em 14 meses (12 + subsídios de férias e de Natal).
SALÁRIO LÍQUIDO ESTIMADO
€1 149 / mês
Líquido / mês€1 149
IRS / mês€186
Segurança Social / mês€165
Líquido / ano (×14)€16 085
Taxa efetiva IRS + SS23.4%

Como funciona

Esta calculadora estima o salário líquido a partir do bruto mensal usando os escalões anuais de IRS de 2025 e os 11% de Segurança Social. É a mesma lógica do acerto de contas anual — não as tabelas de retenção mês a mês que o seu empregador aplica (essas mudaram a meio de 2025 e estão ligadas nas fontes). Pense nisto como a carga fiscal real do ano, não como o número exato do recibo de cada mês.

  1. 1
    Salário anual
    Multiplicamos o salário bruto mensal por 14 — em Portugal há 12 meses mais subsídio de férias e de Natal.
  2. 2
    Segurança Social
    Retira-se 11% para a Segurança Social. Esta parte sai do salário antes de qualquer cálculo de IRS.
  3. 3
    Rendimento coletável
    Ao bruto anual subtraímos a dedução específica do trabalho dependente: 4.462,15 € em 2025, ou a Segurança Social paga se for maior.
  4. 4
    IRS pelos escalões 2025
    Aplicamos a taxa do escalão ao coletável e tiramos a parcela a abater (o método oficial do artigo 68.º). Casados são tributados pelo quociente conjugal: divide-se por 2, calcula-se e multiplica-se por 2.
  5. 5
    Dependentes e líquido
    Tiramos 600 € por dependente ao imposto. O líquido anual é o bruto menos a Segurança Social menos o IRS; dividimos por 14 para o valor mensal.

Perguntas frequentes

Porque é que o valor não bate certo com o meu recibo de vencimento?
O seu empregador retém o IRS mês a mês pelas tabelas de retenção na fonte, que têm escalões diferentes e mudaram a meio de 2025. Esta calculadora usa os escalões anuais do artigo 68.º — o mesmo cálculo do acerto de contas na declaração anual. Por isso dá-lhe a carga fiscal real do ano, não o que sai exatamente em cada recibo. As duas convergem no reembolso ou pagamento adicional de IRS.
O que são os 14 meses?
A maioria dos contratos em Portugal paga 12 salários mensais mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês. São 14 pagamentos. Se a sua empresa pagar os subsídios diluídos por 12 meses (duodécimos), o total anual é o mesmo — só muda a distribuição.
Qual é a diferença entre casado 1 titular e 2 titulares?
"Casado 2 titulares" é quando ambos os cônjuges têm rendimentos — aqui calculamos só o seu, sem aplicar o quociente conjugal, tal como nas tabelas. "Casado 1 titular" é quando só uma pessoa traz rendimento ao agregado: aplica-se o quociente conjugal (dividir por 2), o que costuma baixar o imposto. Escolha o seu caso real.
Isto inclui o IRS Jovem ou os benefícios fiscais?
Não. É uma estimativa base. Não inclui o IRS Jovem, as deduções à coleta por despesas (saúde, educação, rendas, faturas), os escalões intermédios de 2025 nem situações de deficiência. Quem tenha direito a estes benefícios pagará menos do que o mostrado aqui.
Funciona para os Açores e a Madeira?
Sim. As regiões autónomas têm taxas de IRS mais baixas e estão incluídas no seletor de região, com os escalões de 2025 de cada uma. A Segurança Social (11%) e a dedução específica são iguais em todo o país.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Estimativa para orientação, baseada nos escalões anuais de IRS de 2025 (artigo 68.º) e nos 11% de Segurança Social. Não usa as tabelas mensais de retenção na fonte e exclui o IRS Jovem, as deduções à coleta por despesas e situações de deficiência. Não substitui o seu recibo de vencimento nem aconselhamento fiscal.