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Tabelas de Retenção na Fonte IRS 2026: calculadora e Tabelas I a III

Tabelas mensais · Continente · Categoria A

As tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026) aplicam-se aos salários pagos desde 1 de janeiro de 2026 no continente: o limite sem retenção subiu de 870 € para 920 € e as taxas marginais das linhas intermédias desceram face às tabelas de outubro a dezembro de 2025. Calcule a retenção mensal, consulte as Tabelas I, II e III e veja o que mudou.

·ATUALIZADO OUTUBRO 2026·7 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Em vigor
Desde 1 de janeiro de 2026 (Despacho n.º 233-A/2026)
Sem retenção até
920 € (Tabelas I e II) · 991 € (Tabela III)
Abrange
Trabalho dependente, continente, sem deficiência
Fórmula
R × taxa marginal − parcela(s)
Arredondamento
Valor retido: euro inferior
€
Use a linha mensal sujeita a retenção de IRS, antes de IRS. Não some linhas separadas de férias/Natal.
PERFIL FISCAL
0
Em casado dois titulares, a Tabela I abate 21,43 € por dependente.
€
Deixe em branco para usar só a calculadora, sem validação.
ÂmbitoContinente, 2026, trabalho dependente sem deficiência. O alívio de 3+ dependentes é aplicado automaticamente.
IRS A RETER
€301

Tabela I, linha até 2 119 €.

Antes de arredondar€301,34
Taxa efetiva15,05%
Taxa marginal usada31,10%
Parcela abatida€320,66
Abatimento por dependentes€0,00
FÓRMULAR × 31,10% − 320,66 € − 0,00 € = 301,34 € → 301 €
VALIDAÇÃO DO RECIBOO recibo confere com o valor inteiro esperado.

Como funciona

Desde 2023, a retenção mensal de IRS em Portugal usa um modelo marginal: cada linha tem uma taxa marginal máxima e uma parcela a abater, em vez de uma percentagem simples aplicada a todo o salário. Esta calculadora aplica as tabelas de 2026 para trabalho dependente sem deficiência no continente, mostra a linha escolhida e ajuda a perceber se o valor retido no recibo está perto do esperado.

  1. 1
    Escolha o perfil fiscal
    As tabelas mudam consoante o trabalhador seja não casado, casado com dois titulares ou casado único titular. A ferramenta usa as Tabelas I, II e III do Despacho n.º 233-A/2026 para trabalhadores sem deficiência no continente.
  2. 2
    Introduza a remuneração mensal
    Use a remuneração mensal sujeita a retenção antes de IRS. Subsídio de férias, subsídio de Natal e retroativos têm regras de separação próprias: não some tudo num só valor se o recibo os mostrar em linhas separadas.
  3. 3
    Aplicamos taxa, parcela e dependentes
    A linha da tabela dá a taxa marginal máxima, a parcela a abater e a parcela adicional por dependente. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal do trabalho dependente baixa um ponto percentual, mantendo as parcelas.
  4. 4
    Compare com o recibo
    Se preencher o IRS retido no recibo, o validador mostra a diferença face ao valor calculado. Uma diferença pequena pode vir de linhas de remuneração autónomas, retroativos, IRS Jovem ou acertos de payroll.

A retenção é só um adiantamento: o imposto final sai do acerto anual, pelos escalões de IRS de 2026, com taxa marginal, taxa média e parcela a abater.

Tabelas de retenção na fonte IRS 2026: Tabelas I, II e III

São as três tabelas para rendimentos de trabalho dependente de titulares sem deficiência no continente, transcritas do Despacho n.º 233-A/2026 (Diário da República, 2.ª série, suplemento de 6 de janeiro de 2026). Aplicam-se às remunerações colocadas à disposição a partir de 1 de janeiro de 2026; Açores e Madeira têm tabelas próprias. Retenção = remuneração mensal (R) × taxa marginal máxima − parcela a abater − parcela adicional × n.º de dependentes, nunca abaixo de zero, com arredondamento para o euro inferior. Na segunda e terceira linhas a parcela depende do próprio R. Com três ou mais dependentes a taxa marginal baixa um ponto percentual; por cada dependente com deficiência igual ou superior a 60% a parcela sobe 84,82 € (não casado ou casado único titular) ou 42,41 € (casado dois titulares).

Tabela I: Não casado sem dependentes ou casado, dois titulares

LinhaRemuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
1até 920,00 €0,00%0,000,000,0%
2até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,60 × (1 273,85 − R)21,435,3%
3até 1 108,00 €15,70%15,70% × 1,35 × (1 554,83 − R)21,437,2%
4até 1 154,00 €15,70%94,7121,437,5%
5até 1 212,00 €21,20%158,1821,438,1%
6até 1 819,00 €24,10%193,3321,4313,5%
7até 2 119,00 €31,10%320,6621,4316,0%
8até 2 499,00 €34,90%401,1921,4318,8%
9até 3 305,00 €38,36%487,6621,4323,6%
10até 5 547,00 €39,69%531,6221,4330,1%
11até 20 221,00 €44,95%823,4021,4340,9%
12superior a 20 221,00 €47,17%1 272,3121,43n.a.

Tabela II: Não casado com um ou mais dependentes

LinhaRemuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
1até 920,00 €0,00%0,000,000,0%
2até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,60 × (1 273,85 − R)34,295,3%
3até 1 108,00 €15,70%15,70% × 1,35 × (1 554,83 − R)34,297,2%
4até 1 154,00 €15,70%94,7134,297,5%
5até 1 212,00 €21,20%158,1834,298,1%
6até 1 819,00 €24,10%193,3334,2913,5%
7até 2 119,00 €31,10%320,6634,2916,0%
8até 2 499,00 €34,90%401,1934,2918,8%
9até 3 305,00 €38,36%487,6634,2923,6%
10até 5 547,00 €39,69%531,6234,2930,1%
11até 20 221,00 €44,95%823,4034,2940,9%
12superior a 20 221,00 €47,17%1 272,3134,29n.a.

Tabela III: Casado, único titular

LinhaRemuneração mensalTaxa marginal máximaParcela a abater (€)Por dependente (€)Taxa efetiva no limite
1até 991,00 €0,00%0,000,000,0%
2até 1 042,00 €12,50%12,50% × 2,60 × (1 372,15 − R)42,862,2%
3até 1 108,00 €12,50%12,50% × 1,35 × (1 677,85 − R)42,863,8%
4até 1 119,00 €12,50%96,1742,863,9%
5até 1 432,00 €12,72%98,6442,865,8%
6até 1 962,00 €15,70%141,3242,868,5%
7até 2 240,00 €19,38%213,5342,869,8%
8até 2 773,00 €22,77%289,4742,8612,3%
9até 3 389,00 €25,70%370,7242,8614,8%
10até 5 965,00 €28,81%476,1242,8620,8%
11até 20 265,00 €38,43%1 049,9642,8633,2%
12superior a 20 265,00 €47,17%2 821,1342,86n.a.

R = remuneração mensal. A taxa efetiva no limite é a coluna informativa do próprio despacho: a retenção, em percentagem do salário, para quem ganha exatamente o limite da linha, com um dependente quando aplicável; não entra no cálculo. As Tabelas IV a VII (titulares com deficiência) e VIII a XI (pensões) estão na Circular n.º 1/2026, ligada nas fontes.

Como ler a tabela: exemplo passo a passo

Trabalhador não casado, um dependente, remuneração mensal de 1 500 €: Tabela II, linha 6 (até 1 819,00 €), com taxa marginal de 24,10%, parcela de 193,33 € e 34,29 € por dependente.

  1. 1 500 € × 24,10% = 361,50 €.
  2. 361,50 € − 193,33 € (parcela a abater) = 168,17 €.
  3. 168,17 € − 34,29 € (um dependente) = 133,88 €.
  4. Arredondamento para o euro inferior: 133 € de IRS retido, 8,87% do salário.

Nas duas linhas em que a parcela contém R, calcule-a primeiro. Salário de 1 000 €, Tabela I, linha 2: 12,50% × 2,60 × (1 273,85 € − 1 000 €) = 89,00 €; depois 1 000 € × 12,50% − 89,00 € = 36,00 €, logo retêm-se 36 €. A parcela encolhe à medida que o salário sobe dentro da linha, e é isso que impede o líquido de descer quando o bruto aumenta.

A retenção não é o salário líquido: a calculadora de salário líquido desconta também os 11% de Segurança Social. Quem tem até 35 anos pode ter parte do salário isenta pelo IRS Jovem, o que reduz a base da retenção.

Tabelas 2026 vs 2025: o que mudou

Em 2025 houve três conjuntos de tabelas: janeiro a julho (Despacho n.º 236-A/2025), agosto a setembro e outubro a dezembro (ambos do Despacho n.º 8464-A/2025, depois de a Lei n.º 55-A/2025 baixar as taxas a meio do ano). A comparação abaixo usa o último conjunto, em vigor de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2025, tal como publicado na Circular n.º 7/2025 da AT. Para 2026 há um único conjunto, desde 1 de janeiro, na sequência da atualização dos escalões no Orçamento do Estado (Lei n.º 73-A/2025) e da subida do salário mínimo de 870 € para 920 €.

Tabela I, linha a linha: outubro–dezembro de 2025 vs 2026

LinhaLimite 2025Limite 2026Taxa 2025Taxa 2026Parcela 2025Parcela 2026
1até 870,00 €até 920,00 €0,00%0,00%0,000,00
2até 992,00 €até 1 042,00 €12,50%12,50%12,50% × 2,60 × (1 208,71 − R)12,50% × 2,60 × (1 273,85 − R)
3até 1 070,00 €até 1 108,00 €16,00%15,70%16,00% × 1,35 × (1 476,91 − R)15,70% × 1,35 × (1 554,83 − R)
4até 1 136,00 €até 1 154,00 €16,00%15,70%87,9094,71
5até 1 187,00 €até 1 212,00 €21,50%21,20%150,38158,18
6até 1 787,00 €até 1 819,00 €24,40%24,10%184,81193,33
7até 2 078,00 €até 2 119,00 €31,40%31,10%309,90320,66
8até 2 432,00 €até 2 499,00 €34,90%34,90%382,63401,19
9até 3 233,00 €até 3 305,00 €38,36%38,36%466,78487,66
10até 5 547,00 €até 5 547,00 €39,69%39,69%509,78531,62
11até 20 221,00 €até 20 221,00 €44,95%44,95%801,56823,40
12superior a 20 221,00 €superior a 20 221,00 €47,17%47,17%1 250,471 272,31

Azul = valor alterado em 2026. A Tabela II tem as mesmas linhas da Tabela I nos dois anos (só muda a parcela por dependente: 34,29 €). As parcelas por dependente não mudaram: 21,43 € (Tabela I), 34,29 € (Tabela II), 42,86 € (Tabela III).

  • Limite sem retenção: 870 € → 920 € nas Tabelas I e II (o salário mínimo de 2026) e 957 € → 991 € na Tabela III.
  • Taxas marginais nas Tabelas I e II: 16,00% → 15,70%, 21,50% → 21,20%, 24,40% → 24,10%, 31,40% → 31,10% (linhas 3 a 7); os 12,50% da linha 2 e os 34,90%, 38,36%, 39,69%, 44,95% e 47,17% das linhas 8 a 12 mantêm-se.
  • Tabela III (casado, único titular): taxas 12,90% → 12,72%, 16,00% → 15,70%, 19,68% → 19,38%, 23,07% → 22,77% e 29,33% → 28,81% (linhas 5 a 8 e 10); os limites subiram nas linhas 1 a 9 (por exemplo 1 931 € → 1 962 € e 2 698 € → 2 773 €); os limites de 5 965 € e 20 265 € e as taxas de 25,70%, 38,43% e 47,17% mantêm-se.
  • Efeito num caso comum: 2 000 € brutos, casado dois titulares sem dependentes, Tabela I. Outubro a dezembro de 2025: 2 000 € × 31,40% − 309,90 € = 318,10 € → 318 €. 2026: 2 000 € × 31,10% − 320,66 € = 301,34 € → 301 €. Menos 17 € retidos por mês.

O Parlamento aprovou a 9 de outubro de 2026 uma nova descida das taxas dos seis primeiros escalões de 2026 (ver a página dos escalões de IRS). Em 2025, uma descida a meio do ano levou a novas tabelas de retenção a partir de agosto; a 21 de outubro de 2026 não tinha sido publicado despacho que substituísse as tabelas de 2026, pelo que as tabelas acima continuam a ser as que estão em vigor.

Perguntas frequentes

A retenção na fonte é o IRS final do ano?
Não. A retenção na fonte é um pagamento por conta feito todos os meses. No ano seguinte, a liquidação anual do IRS calcula o imposto devido sobre o ano inteiro e compara esse valor com o que já foi retido. Daí pode resultar reembolso ou IRS a pagar.
Isto calcula o salário líquido?
Não. Esta ferramenta calcula só a retenção de IRS. Para chegar ao líquido ainda teria de subtrair a Segurança Social do trabalhador, normalmente 11%, e considerar subsídio de refeição, prémios, seguros, faltas e outras linhas do recibo.
Quando posso usar “casado, único titular”?
O despacho remete para a regra em que o outro cônjuge ou unido de facto não aufere rendimentos englobáveis, ou em que um dos rendimentos representa pelo menos 95% do rendimento englobado do casal. Se os dois têm salários normais, use a situação de casado dois titulares.
Como entram o subsídio de férias e o subsídio de Natal?
Quando o pagamento inclui mais do que uma remuneração, como férias ou Natal, a entidade pagadora deve apresentar a taxa efetiva mensal em separado para cada remuneração. Para validar um recibo, compare cada linha com a sua própria base, em vez de somar tudo ao salário mensal.
Porque mostram “antes de arredondar” e “valor a reter”?
O cálculo da tabela pode dar cêntimos. O artigo 99.º-E do CIRS determina que a importância apurada é arredondada para a unidade de euros inferior. Por isso mostramos o valor técnico antes do arredondamento e, em destaque, o valor inteiro a reter.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa, verificada em 21 de outubro de 2026 contra o texto do Despacho n.º 233-A/2026 no Diário da República, a Circular n.º 1/2026 da AT, a Circular n.º 7/2025 (tabelas de outubro a dezembro de 2025) e o artigo 99.º-E do CIRS. Cobre apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A), residentes no continente, titulares sem deficiência, tabelas I, II e III. Não cobre pensões, titulares ou dependentes com deficiência, Açores, Madeira, não residentes, IRS Jovem, opção por taxa inteira superior, trabalho suplementar, retroativos, subsídios pagos em separado, duodécimos, remunerações variáveis nem regras internas de payroll. Não é aconselhamento fiscal.