Como funciona
Duas contas numa só ferramenta. Primeiro, a idade: partimos da idade normal de acesso (66 anos e 9 meses em 2026; 66 anos e 11 meses em 2027) e aplicamos a redução de 4 meses por cada ano de descontos além dos 40, assumindo que continua a descontar até à reforma. Depois, o valor: estimamos a pensão bruta pela fórmula do Decreto-Lei n.º 187/2007, com o salário médio que indicar no lugar da remuneração de referência oficial. Nada é enviado para lado nenhum.
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A idade normal sobe quase todos os anos
A idade normal de acesso à pensão de velhice é fixada anualmente por portaria, em função da esperança média de vida aos 65 anos apurada pelo INE. Em 2026 é 66 anos e 9 meses (Portaria n.º 358/2024/1) e em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses (Portaria n.º 476/2025/1). Para reformas depois de 2027 ainda não há valor fixado: usamos o último conhecido, sabendo que tenderá a subir.
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A sua idade pessoal de reforma
Quem chega aos 60 anos com mais de 40 anos de descontos tem uma «idade pessoal de acesso»: à idade normal subtraem-se 4 meses por cada ano civil de carreira além dos 40 (DL n.º 187/2007, na redação do DL n.º 119/2018). Com 44 anos de descontos, por exemplo, a idade de 2026 desce de 66 anos e 9 meses para 65 anos e 5 meses. Como a carreira continua a crescer enquanto trabalha, calculamos o primeiro mês em que a sua idade alcança a idade pessoal, nunca antes dos 60 anos.
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Antecipar custa 0,5% por mês
Pelo regime de flexibilização pode pedir a pensão a partir dos 60 anos se nessa altura tiver 40 ou mais anos de descontos. A pensão é cortada em 0,5% por cada mês que falte até à sua idade pessoal. Pelas regras novas (40 anos de descontos completados aos 60) não se aplica o fator de sustentabilidade; quem só completa os 40 anos depois cai nas regras antigas, com o corte contado até à idade normal e ainda o fator de sustentabilidade (0,8237 em 2026, ou seja −17,63%).
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Carreiras muito longas: sem penalização
Quem tem 60 anos ou mais e 48 anos de descontos (ou 46, tendo começado a descontar antes de fazer 17 anos) pode reformar-se sem qualquer penalização: nem corte mensal, nem fator de sustentabilidade. A ferramenta avisa quando este regime lhe abre uma data mais cedo do que a idade pessoal.
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Como estimamos a pensão
Pensão bruta mensal = remuneração de referência × taxa global de formação. Simplificamos a remuneração de referência para o salário bruto médio que indicar (a oficial usa toda a carreira revalorizada, até aos 40 melhores anos). A taxa é 2% por ano civil até 20 anos de carreira; com 21 ou mais, aplica-se por parcelas da remuneração em múltiplos do IAS (537,13 € em 2026): 2,3% até 1,1 IAS, 2,25% até 2 IAS, 2,2% até 4 IAS, 2,1% até 8 IAS e 2% acima. A pensão é paga 14 vezes por ano.
Perguntas frequentes
Qual é a idade da reforma em 2026? E em 2027?
Em 2026 a idade normal de acesso à pensão de velhice é 66 anos e 9 meses; em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses. É fixada todos os anos por portaria, conforme a esperança média de vida aos 65 anos. Quem tem mais de 40 anos de descontos tem uma idade pessoal mais baixa: menos 4 meses por cada ano além dos 40.
Posso reformar-me aos 60 anos?
Só em três situações principais. Pela flexibilização, se aos 60 já tiver 40 anos de descontos, com corte de 0,5% por mês de antecipação face à idade pessoal. Por carreira muito longa (48 anos de descontos, ou 46 se começou antes dos 17), sem qualquer penalização. Ou por regimes especiais (profissões desgastantes, desemprego de longa duração). Sem 40 anos de descontos, o regime geral não permite antecipar.
O que é o fator de sustentabilidade?
É um corte adicional ligado à esperança de vida: em 2026 é 0,8237, o que significa menos 17,63% na pensão. Hoje aplica-se sobretudo às pensões antecipadas por desemprego de longa duração e a quem antecipa sem cumprir as regras novas (40 anos de descontos completados aos 60). Não se aplica a quem se reforma na idade normal ou pessoal, à flexibilização pelas regras novas, nem às carreiras muito longas.
Como se calcula a pensão a sério, e o que simplificámos?
A fórmula oficial multiplica a remuneração de referência pela taxa global de formação. A remuneração de referência real soma os salários de toda a carreira (até aos 40 melhores anos), atualizados por coeficientes de revalorização, e divide por 14 × anos. Aqui usamos o salário médio que indicar, a valores de hoje: é a maior simplificação. Além disso, quem se inscreveu na Segurança Social antes de 2002 tem uma fórmula mista (P1/P2) que pondera as regras antigas e pode dar um valor diferente. Use o simulador oficial na Segurança Social Direta para a conta exata.
Existe uma pensão mínima?
Sim. Em 2026 os valores mínimos são 357,80 € (15 a 20 anos de descontos), 394,82 € (21 a 30) e 493,52 € (31 ou mais). Se a fórmula der menos, a Segurança Social eleva a pensão ao mínimo, mas não nas pensões antecipadas por flexibilização, que ficam sem mínimo garantido. As antecipadas por carreira muito longa mantêm o mínimo.
E se trabalhar para lá da idade da reforma?
A pensão ganha uma bonificação por cada mês de trabalho além da idade pessoal, até aos 70 anos: entre 0,33% e 1% por mês, conforme a carreira (1% com mais de 40 anos de descontos). O total da pensão não pode ultrapassar 92% da melhor remuneração de referência.
Os anos em que descontei noutro país contam?
Para abrir o direito, sim: os períodos noutro país da UE/EEE/Suíça, no Reino Unido ou num país com acordo bilateral somam-se aos portugueses para cumprir o prazo de garantia de 15 anos e as condições de acesso (totalização). Cada país paga depois a sua parte, proporcional aos descontos feitos lá. Esta ferramenta assume que os anos indicados contam para o acesso; o valor estimado refere-se à parte portuguesa.
AVISO
Estimativa informativa do regime geral da Segurança Social, com os valores de 2026–2027 (idade normal de 66 anos e 9 meses em 2026 e de 66 anos e 11 meses em 2027; IAS de 537,13 €; fator de sustentabilidade de 0,8237). Para anos posteriores a 2027 a idade ainda não foi fixada: usamos o último valor conhecido, que tenderá a subir. A remuneração de referência real usa toda a carreira revalorizada e quem se inscreveu antes de 2002 tem fórmula mista (P1/P2); aqui simplificamos para o salário médio indicado e anos civis completos, com descontos contínuos até à reforma. Não cobre a CGA, pensões unificadas, regimes especiais de antecipação, bonificações, complementos nem retenção de IRS: o valor é bruto. Confirme no simulador oficial da Segurança Social Direta. Não é aconselhamento financeiro.