Como funciona
As férias em Portugal parecem simples (22 dias úteis por ano), mas o primeiro ano, os contratos curtos e a cessação do contrato têm regras próprias. Esta ferramenta faz a conta em dias úteis, mostra a fórmula e separa o direito estimado do saldo depois de descontar férias já gozadas ou pagas.
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Escolha o caso certo
Num ano normal, o mínimo legal é 22 dias úteis. No ano de admissão, a regra muda para 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. Se o contrato durar menos de 6 meses, contam-se os meses completos.
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Indique os meses considerados
Use os meses de duração do contrato no ano de admissão, os meses completos no contrato inferior a 6 meses, ou os meses de serviço prestado no ano de saída. A ferramenta mostra a fórmula usada em cada cenário.
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Subtraia férias já gozadas ou pagas
Se já gozou dias de férias, ou se alguns dias já foram pagos no acerto final, introduza esse valor para ver o saldo estimado. Se o saldo ficar negativo, confirme o recibo com payroll ou ACT.
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Leia a nota de timing
No ano de admissão, o gozo só pode ocorrer depois de seis meses completos de execução do contrato. Se o ano civil acabar antes disso, esses dias podem ser gozados até 30 de junho do ano seguinte.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias tenho direito em Portugal?
A regra geral do Código do Trabalho é um mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Para este efeito, dias úteis são segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Instrumentos de regulamentação coletiva ou contratos podem dar mais dias, mas não menos.
No primeiro ano tenho logo 22 dias?
Não. No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis por cada mês de duração do contrato, até 20 dias. O gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato. No dia 1 de janeiro seguinte vence-se o direito anual normal, mas o total gozado no mesmo ano civil não pode ultrapassar 30 dias úteis, salvo IRCT.
E se o contrato durar menos de 6 meses?
Para contrato com duração inferior a 6 meses, o Código do Trabalho dá 2 dias úteis por cada mês completo de duração do contrato. Esses dias são gozados imediatamente antes da cessação, salvo acordo das partes.
No ano de saída quantos dias contam?
Na cessação, o trabalhador tem direito à retribuição de férias e ao subsídio correspondentes às férias vencidas e não gozadas, mais os proporcionais pelo tempo de serviço prestado no ano da cessação. Esta ferramenta estima esse proporcional como 22 dias × meses de serviço ÷ 12.
Posso vender férias em vez de as gozar?
O direito a férias é irrenunciável. A lei só permite renunciar ao gozo de dias que excedam 20 dias úteis, sem reduzir a retribuição nem o subsídio de férias. Na prática, confirme sempre com o contrato, IRCT e payroll.
AVISO
Ferramenta informativa para trabalhadores por conta de outrem no regime geral, baseada no Código do Trabalho na redação consultada em 11 de agosto de 2026. Não cobre todos os instrumentos de regulamentação coletiva, regimes da função pública, turnos com descanso semanal em dias úteis, faltas com perda de férias, impedimentos prolongados, majorações contratuais nem processamento salarial específico. O proporcional no ano de cessação é uma estimativa em dias equivalentes; payroll pode arredondar ou pagar de forma diferente conforme o caso. Não é aconselhamento jurídico.