Como funciona
O Código do Trabalho (art. 234.º) fixa 13 feriados nacionais obrigatórios: dez têm data fixa e três são móveis, calculados a partir da Páscoa. A estes podem juntar-se, a título facultativo (art. 235.º), a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal de cada concelho. A calculadora de dias úteis conta os dias de segunda a sexta entre duas datas, ambas incluídas, e desconta os feriados que caem em dia útil.
- 1
Os 13 feriados obrigatórios
O artigo 234.º do Código do Trabalho fixa 13 feriados nacionais obrigatórios: Ano Novo, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e Natal. Nesses dias o trabalho suspende-se sem perda de retribuição.
- 2
Os feriados móveis e a Páscoa
Três feriados mudam de data todos os anos porque dependem da Páscoa: a Sexta-feira Santa (2 dias antes), o próprio Domingo de Páscoa e o Corpo de Deus (60 dias depois). O Carnaval é 47 dias antes da Páscoa. Esta página calcula a Páscoa com o algoritmo de Computus, por isso funciona para qualquer ano.
- 3
Carnaval: tolerância de ponto
A Terça-feira de Carnaval não é feriado obrigatório: é um feriado facultativo (art. 235.º). Na função pública, o Governo decide todos os anos, por despacho, se concede tolerância de ponto; no privado, depende da empresa ou da convenção coletiva. Muita gente folga, mas não é um direito automático.
- 4
O feriado municipal
Cada concelho pode observar um feriado municipal, também facultativo (art. 235.º). Em Lisboa é o Santo António, a 13 de junho; no Porto é o São João, a 24 de junho. Confirme o do seu concelho junto da câmara municipal.
- 5
Pontes e fins de semana prolongados
Quando um feriado obrigatório calha a uma terça ou quinta-feira, tirar um dia de férias na segunda ou na sexta rende quatro dias seguidos de descanso: é a chamada «ponte». Se o feriado já cai à segunda ou à sexta, tem logo um fim de semana de três dias sem gastar férias; se calha a uma quarta, dois dias de férias fazem cinco seguidos. Marco todas estas oportunidades para o ano escolhido, incluindo o Carnaval.
- 6
Como contamos os dias úteis
A calculadora conta os dias de segunda a sexta entre as duas datas, ambas incluídas, e desconta os feriados nacionais que caem em dia útil. Se ativar as opções, desconta também o Carnaval e o feriado municipal de Lisboa ou do Porto. Feriados que caem ao sábado ou domingo não são descontados duas vezes.
Feriados de 2026, mês a mês
Todos os feriados nacionais de 2026 com o dia da semana. As datas a cinzento caem ao fim de semana e não passam para segunda. Três meses não têm nenhum feriado nacional: março, julho e setembro.
fevereiro
Sem feriados nacionais. Terça, 17: Carnaval (facultativo).
março
Sem feriados nacionais.
abril
3 sexSexta-feira Santa
5 domDomingo de Páscoa
25 sábDia da Liberdade
maio
1 sexDia do Trabalhador
junho
4 quiCorpo de Deus
10 quaDia de Portugal
Municipais: 13 em Lisboa (sábado), 24 no Porto.
julho
Sem feriados nacionais.
agosto
15 sábAssunção de Nossa Senhora
setembro
Sem feriados nacionais. Municipais: 7 (Faro), 11 (Amadora), 15 (Setúbal), 21 (Viseu).
outubro
5 segImplantação da República
novembro
1 domDia de Todos os Santos
dezembro
1 terRestauração da Independência
8 terImaculada Conceição
25 sexNatal
Feriados de 2027, mês a mês
Os 13 feriados nacionais de 2027 com o dia da semana. É um ano fraco para fins de semana prolongados: cinco feriados caem ao fim de semana (Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 15 de agosto e Natal), sobrando 8 em dia útil e 253 dias úteis. Os pontos altos: duas quintas-feiras (Corpo de Deus a 27 de maio e Dia de Portugal a 10 de junho) rendem quatro dias seguidos com um dia de férias cada, e a Implantação da República (terça, 5 de outubro) faz o mesmo com a segunda-feira.
janeiro 2027
1 sexAno Novo
fevereiro 2027
Sem feriados nacionais. Terça, 9: Carnaval (facultativo).
março 2027
26 sexSexta-feira Santa
28 domDomingo de Páscoa
abril 2027
25 domDia da Liberdade
maio 2027
1 sábDia do Trabalhador
27 quiCorpo de Deus
junho 2027
10 quiDia de Portugal
Municipais: 13 em Lisboa (domingo), 24 no Porto (quinta).
julho 2027
Sem feriados nacionais.
agosto 2027
15 domAssunção de Nossa Senhora
setembro 2027
Sem feriados nacionais.
outubro 2027
5 terImplantação da República
novembro 2027
1 segDia de Todos os Santos
dezembro 2027
1 quaRestauração da Independência
8 quaImaculada Conceição
25 sábNatal
Feriado municipal: as datas de 24 concelhos
Cada concelho pode observar um feriado próprio (art. 235.º do Código do Trabalho). É facultativo: nem todas as entidades o concedem, por isso confirme com a sua. Estas datas estão verificadas junto de cada câmara municipal; escolha o seu concelho na calculadora de dias úteis acima para o descontar.
| CONCELHO | DATA | O QUE ASSINALA |
|---|
| Almada | 24 de junho | São João |
| Amadora | 11 de setembro | Criação do município |
| Aveiro | 12 de maio | Santa Joana |
| Braga | 24 de junho | São João |
| Cascais | 13 de junho | Santo António |
| Coimbra | 4 de julho | Rainha Santa Isabel |
| Évora | 29 de junho | São Pedro |
| Faro | 7 de setembro | Dia do Município |
| Funchal | 21 de agosto | Dia da Cidade |
| Gondomar | 2.ª feira após o 1.º domingo de outubro | Nossa Senhora do Rosário |
| Guimarães | 24 de junho | Batalha de São Mamede |
| Leiria | 22 de maio | Dia da Cidade |
| Lisboa | 13 de junho | Santo António |
| Loures | 26 de julho | Criação do município |
| Matosinhos | terça-feira de Pentecostes (móvel) | Senhor de Matosinhos |
| Odivelas | 19 de novembro | Criação do município |
| Oeiras | 7 de junho | Criação do concelho |
| Porto | 24 de junho | São João |
| Santarém | 19 de março | São José |
| Seixal | 29 de junho | São Pedro |
| Setúbal | 15 de setembro | Bocage · Dia da Cidade |
| Sintra | 29 de junho | São Pedro |
| Vila Nova de Gaia | 24 de junho | São João |
| Viseu | 21 de setembro | São Mateus |
Madeira e Açores: os feriados regionais
Além dos 13 feriados nacionais, as regiões autónomas têm feriados próprios, obrigatórios nos respetivos territórios. A Madeira tem dois: 1 de julho (Dia da Região Autónoma da Madeira) e 26 de dezembro (a 1.ª Oitava, exclusiva da Madeira). Nos Açores celebra-se o Dia da Região Autónoma dos Açores na Segunda-feira do Espírito Santo, feriado móvel que em 2026 cai a 25 de maio. A calculadora de dias úteis acima não desconta estas datas regionais.
Perguntas frequentes
O Carnaval é feriado obrigatório?
Não. A Terça-feira de Carnaval é um feriado facultativo (art. 235.º do Código do Trabalho). Só é dia de descanso se a empresa o conceder, se constar da convenção coletiva ou, na função pública, se o Governo decretar tolerância de ponto nesse ano. Por isso a calculadora só o desconta se ativar a opção.
Um feriado que cai ao sábado ou domingo passa para segunda-feira?
Não. Portugal não tem feriados de substituição: um feriado que calha ao fim de semana simplesmente perde-se. Em 2026 acontece a quatro dos 13: Páscoa (domingo), 25 de Abril (sábado), 15 de Agosto (sábado) e 1 de Novembro (domingo), ficando 9 feriados em dia útil.
O que é o feriado municipal e qual é o meu?
É um feriado facultativo próprio de cada concelho, normalmente no dia do santo padroeiro ou de uma data histórica local. Em Lisboa é o Santo António (13 de junho) e no Porto o São João (24 de junho). A tabela nesta página lista as datas verificadas de 24 concelhos. Nem todas as entidades o observam: confirme com a sua entidade empregadora e a câmara municipal.
O 15 de setembro é feriado?
Não é feriado nacional: setembro não tem nenhum. O 15 de setembro é o feriado municipal de Setúbal, que assinala o nascimento do poeta Bocage e o Dia da Cidade. Como todos os feriados municipais, é facultativo e só se aplica no concelho. Em setembro há mais três: Faro (dia 7), Amadora (dia 11) e Viseu (dia 21).
Se trabalhar num feriado, quanto recebo?
Numa empresa que não é obrigada a encerrar, quem trabalha num feriado obrigatório tem direito a descanso compensatório de metade das horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição. A escolha cabe ao empregador (art. 269.º do Código do Trabalho). Convenções coletivas podem prever condições melhores.
O que é uma «ponte»?
É o dia útil entalado entre um feriado e o fim de semana: por exemplo, a sexta-feira a seguir a um feriado à quinta. Não é feriado: no privado usa-se um dia de férias ou a empresa concede-o; na função pública o Governo por vezes decreta tolerância de ponto. Em 2026, o Corpo de Deus (quinta, 4 de junho) cria uma ponte na sexta-feira dia 5.
Que meses de 2026 não têm feriados?
Março, julho e setembro não têm nenhum feriado nacional em 2026. Janeiro, maio, agosto, outubro e novembro têm um cada; abril e dezembro são os mais generosos, com três. Fevereiro só tem o Carnaval, que é facultativo.
Quantos dias úteis tem 2026? E 2027?
2026 tem 252 dias úteis: 261 dias de segunda a sexta, menos os 9 feriados nacionais que caem em dia útil. 2027 tem 253 (só 8 feriados calham em dia útil). O feriado municipal, quando observado e em dia útil, retira mais um.
AVISO
Ferramenta informativa. Os feriados nacionais seguem o Código do Trabalho (arts. 234.º e 235.º); o Carnaval e o feriado municipal são facultativos: confirme com a sua entidade empregadora ou câmara municipal. A calculadora não desconta os feriados regionais da Madeira e dos Açores (indicados acima) nem tolerâncias de ponto decretadas pelo Governo. A contagem de dias úteis é de calendário: prazos legais, fiscais e judiciais têm regras de contagem próprias. Não é aconselhamento jurídico.