Como funciona
A Contribuição Audiovisual é uma pequena linha fixa na fatura da eletricidade, mas tem três regras que convém verificar: o valor normal, a redução social e a isenção por baixo consumo anual. Esta ferramenta aplica a Lei n.º 30/2003, confirma a não atualização no Orçamento do Estado para 2026 e soma o IVA de 6% usado nas faturas.
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Comece pelo consumo anual
Se o consumo anual de eletricidade ficar abaixo de 400 kWh, a lei prevê isenção da CAV. A ERSE explica que, se a cobrança já aconteceu, o valor deve ser devolvido no fim do ano.
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Confirme se há redução social
Quando não há isenção por baixo consumo, alguns consumidores identificados no âmbito da tarifa social pagam uma CAV reduzida: 1,00 € por mês antes de IVA, em vez de 2,85 €.
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Aplique o IVA de 6%
A CAV aparece na fatura da eletricidade e leva IVA à taxa reduzida de 6%. Assim, o valor normal com IVA é 3,02 € por mês; o reduzido é 1,06 € por mês.
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Multiplique pelo período faturado
Numa fatura mensal cobra-se uma mensalidade. Numa fatura bimestral cobram-se duas mensalidades. A ferramenta mostra também o custo anual para comparar o impacto real.
Perguntas frequentes
O que é a Contribuição Audiovisual (CAV)?
É uma contribuição cobrada na fatura da eletricidade para financiar o serviço público de rádio e televisão. A ERSE explica que é devida pelo consumidor de eletricidade, independentemente de usar ou não o serviço de televisão.
Quanto se paga de CAV em 2026?
O valor normal é 2,85 € por mês antes de IVA. Com IVA de 6%, dá 3,02 € por mês. O Orçamento do Estado para 2026 diz que os valores mensais da Lei n.º 30/2003 não são atualizados.
Quem paga só 1 € de CAV?
A lei reduz a CAV para 1,00 € por mês para consumidores em situações como complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, 1.º escalão do abono de família ou pensão social de invalidez. A identificação é feita no âmbito da tarifa social.
Quem está totalmente isento?
Os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh estão isentos. A lei também exclui eletricidade usada em certas atividades agrícolas CAE 011 a 015, quando o contador permite individualizar esse consumo.
A CAV é cobrada numa fatura bimestral?
Sim. Como a CAV é mensal, uma fatura bimestral normalmente mostra duas mensalidades. Por isso a ferramenta permite escolher 1 ou 2 meses no período faturado.
AVISO
Ferramenta informativa para contratos de eletricidade em Portugal. Assume que a CAV é cobrada por mês e que o IVA aplicável é 6%. A redução social depende da identificação do consumidor no âmbito da tarifa social; a isenção por consumo abaixo de 400 kWh pode depender do apuramento anual ou do histórico usado pelo comercializador. Atividades agrícolas CAE 011-015 só ficam excluídas quando o contador individualiza esse consumo. Confirme sempre a sua fatura e o seu comercializador.