FERRAMENTAS/RESIDÊNCIA

Troca de Carta de Condução Estrangeira

Foreign Driving Licence Exchange: deadlines, exams & documents

Diga onde a sua carta foi emitida e quando obteve a residência: dizemos-lhe se pode conduzir já, se a troca é direta ou com provas, o prazo exato e os documentos que o IMT pede. Tudo no seu navegador.

·ATUALIZADO JULHO 2026·4 MIN·FONTES OFICIAIS
EM RESUMO
Taxa de troca
30 € (−10% online)
Cartas UE/EEE
Valem até ao fim da validade
Lista OCDE/CPLP
Pode nem precisar de trocar
Acordos e convenções
Pedido nos 90 dias após a residência
PASSO1 / 2

Onde foi emitida a sua carta de condução?

Não sabe o grupo? As listas oficiais do IMT:acordos bilaterais (PDF) ↗países das convenções (PDF) ↗

Como funciona

Este verificador segue os quatro grupos de países que o próprio IMT distingue e os prazos publicados nas páginas oficiais, nada mais. Responda a duas perguntas e receba o veredicto: pode ou não conduzir hoje, até quando, e o que a troca vai exigir no seu caso.

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    Primeiro, o grupo do país
    O IMT não trata todas as cartas da mesma forma: separa-as em quatro grupos: UE/EEE, a lista OCDE/CPLP do Decreto-Lei n.º 46/2022, países com acordo bilateral ou aderentes às convenções de trânsito (Genebra 1949, Viena 1968) e países fora de tudo isto. O que conta é onde a carta foi emitida, não a sua nacionalidade. É o grupo que define se pode conduzir, os prazos e se há exames.
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    Depois, a data da residência
    Para os países com acordo ou das convenções, os prazos contam a partir da data de emissão da autorização de residência: até 90 dias, conduz e deve dar entrada do pedido de troca; dos 90 dias aos 2 anos, ainda troca sem exames mas já não pode conduzir; passados 2 anos, a troca exige prova prática. Para cartas da UE/EEE, o prazo relevante é outro: 60 dias para registar a residência no IMT.
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    Com ou sem exames
    Dentro dos prazos, a troca é direta para a UE/EEE, para a lista OCDE/CPLP e para os países com acordo ou das convenções: só avaliação médica (e psicológica para as categorias C, D e E). Fora do prazo de 2 anos entra a prova prática. Cartas de países não aderentes às convenções nunca valem em Portugal e a troca exige sempre prova teórica multimédia e prova prática, por cada categoria.
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    Os documentos
    A base é comum: documento de identificação, comprovativo de residência, a própria carta e o atestado médico eletrónico, que o médico envia diretamente ao IMT. Fora da UE/EEE junta-se o certificado de autenticidade da carta, emitido pela entidade emissora ou por um consulado (em regra, o passo mais demorado do processo) e a tradução autenticada quando a carta não está em português, inglês, francês ou espanhol.
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    Onde e quanto
    O pedido faz-se online no portal A Minha Carta de Condução (30 €, com 10% de desconto) e termina num balcão do IMT, quando for convocado, com a entrega da carta original e a recolha de fotografia e assinatura. A carta portuguesa chega em média em 60 dias e, entretanto, uma guia provisória permite conduzir, exceto nos casos que exigem exame.

Não sabe que categoria precisa? Veja as categorias da carta de condução e os veículos que cada uma permite conduzir.

Perguntas frequentes

Tenho carta do Brasil e vivo em Portugal. Sou obrigado a trocá-la?
Desde agosto de 2022 (Decreto-Lei n.º 46/2022), não. Enquanto a CNH estiver válida, tiver sido emitida ou renovada há menos de 15 anos e tiver menos de 60 anos de idade, pode conduzir em Portugal com ela, mesmo sendo residente. Dois senãos: esta aceitação vale só em território português (não serve para conduzir no resto da UE) e, se uma das condições falhar, a troca passa a ser obrigatória, felizmente direta, sem exames. Nota útil: se a sua CNH foi emitida a partir de 18 de maio de 2017 (com código QR no verso), dispensa a declaração de autenticidade do consulado.
Passaram os 90 dias desde a autorização de residência. E agora?
Para cartas de países com acordo bilateral ou das convenções, deixa de poder conduzir com o título estrangeiro, mas não perde o direito à troca. Até 2 anos após a emissão da autorização de residência, a troca continua a fazer-se sem exames. Depois disso, o IMT passa a exigir aprovação numa prova prática. O conselho prático: submeta o pedido já; segundo o gov.pt, durante a produção da carta é emitida uma guia provisória que permite conduzir.
A troca exige exames?
Depende do grupo e do prazo. Sem qualquer exame: cartas da UE/EEE, da lista OCDE/CPLP e de países com acordo ou das convenções, desde que o pedido entre dentro do prazo de 2 anos. Só prova prática: países com acordo ou das convenções depois dos 2 anos. Prova teórica multimédia e prova prática, por cada categoria: países não aderentes às convenções. Em todos os casos há avaliação médica, e psicológica para as categorias C, D e E.
Quanto custa e quanto tempo demora?
A troca custa 30 €, com 10% de desconto se pedida online no portal A Minha Carta de Condução (27 €). Cada prova, quando exigida, custa mais 30 € (Portaria n.º 1165/2010). A carta portuguesa é entregue em média em 60 dias e, durante a espera, uma guia provisória permite conduzir. A carta original é devolvida ao país emissor: se um dia regressar, pode pedi-la de volta entregando a portuguesa.
Tenho carta do Reino Unido. O Brexit mudou alguma coisa?
O Reino Unido está na lista OCDE do IMT: a carta britânica continua a ser aceite para conduzir em Portugal mesmo com residência, enquanto estiver válida, tiver menos de 15 anos desde a emissão ou renovação e o titular tiver menos de 60 anos. Quando a troca for precisa, é direta, sem exames. E para quem já residia em Portugal antes do Brexit, o gov.pt aplica as mesmas regras das cartas da UE/EEE.
A minha carta é da UE. Preciso de fazer alguma coisa?
Trocar, não: vale em Portugal até ao fim da validade inscrita no documento. Mas há um dever pouco conhecido: quem reside cá deve registar a residência no IMT no prazo de 60 dias, gratuitamente, online ou ao balcão. Caso especial: cartas vitalícias ou sem validade inscrita devem, segundo o gov.pt, ser trocadas no prazo de 2 anos após a residência. Se quiser trocar por conveniência, custa 30 € e não tem exames.
FONTES OFICIAIS
AVISO
Ferramenta informativa, não aconselhamento jurídico. Os grupos de países, prazos, taxas e documentos seguem as páginas oficiais do IMT e do gov.pt em julho de 2026, mas estas regras mudaram várias vezes nos últimos anos e a decisão final é sempre do IMT. Casos particulares (cartas caducadas ou extraviadas, categorias profissionais, dupla nacionalidade, regime de proteção temporária) têm regras próprias. Confirme na fonte oficial antes de se sentar ao volante.