Como funciona
A atualização anual da renda é simples na conta e sensível na prática. Quando o contrato não define outro regime, aplica-se o coeficiente anual publicado pelo INE em Diário da República. Para 2026, o Aviso n.º 23174/2025/2 fixa o coeficiente em 1,0224. Esta ferramenta multiplica a renda atual pelo coeficiente escolhido, mostra a nova renda e, se indicar a data da comunicação, ajuda a perceber qual pode ser a primeira renda atualizada depois do aviso mínimo de 30 dias.
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Escolha o ano publicado
O INE apura o coeficiente anual e o aviso é publicado no Diário da República até 30 de outubro. Esta ferramenta usa os coeficientes oficiais já publicados para 2024, 2025 e 2026. O coeficiente de 2027 ainda não estava publicado em 21 de julho de 2026.
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Multiplique a renda atual
A conta é direta: renda atual × coeficiente. Para 2026, uma renda de 900 € passa a 920,16 €, porque 900 × 1,0224 = 920,16.
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Veja o aumento mensal e anual
Mostramos a diferença mensal e o impacto anual em 12 rendas. O valor é arredondado a cêntimos, como numa renda real.
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Calcule a primeira renda possível
Se indicar a data da comunicação e o dia normal de pagamento, estimamos a primeira renda que pode refletir a atualização, respeitando a antecedência mínima de 30 dias do artigo 1077.º do Código Civil.
Perguntas frequentes
Qual é o aumento máximo de renda em 2026?
Para contratos que seguem o coeficiente legal anual, o coeficiente de 2026 é 1,0224, ou seja, uma subida de 2,24%. O contrato pode ter uma cláusula escrita diferente; se tiver, deve ser lida antes de aplicar este cálculo.
A renda sobe automaticamente?
Não deve assumir que sim. Na falta de outro regime no contrato, o senhorio pode atualizar anualmente, mas tem de comunicar por escrito o coeficiente aplicado e a nova renda com pelo menos 30 dias de antecedência.
Quando pode ser feita a primeira atualização?
A primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato. As seguintes podem ser exigidas sucessivamente um ano após a atualização anterior.
E se o senhorio não atualizou em anos anteriores?
O artigo 1077.º prevê que coeficientes não aplicados podem ser usados em anos posteriores desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que podiam ter sido aplicados. Isto pode exigir uma conta acumulada e leitura do contrato; esta ferramenta calcula apenas um coeficiente de cada vez.
O coeficiente de 2027 já existe?
Não em 21 de julho de 2026. Pela regra do artigo 24.º do NRAU, o aviso com o coeficiente deve ser publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano. Até lá, não inventamos um valor para 2027.
Isto aplica-se a todos os arrendamentos?
Não necessariamente. Contratos antigos, renda apoiada, renda condicionada, regimes municipais ou cláusulas contratuais próprias podem ter regras diferentes. Esta calculadora cobre a atualização anual comum quando se aplica o coeficiente legal publicado.
AVISO
Ferramenta informativa, baseada nos coeficientes oficiais publicados para 2024, 2025 e 2026 e nas regras gerais do NRAU/Código Civil. Não lê o seu contrato e não substitui aconselhamento jurídico. Contratos com cláusula própria, regimes antigos, renda apoiada/condicionada ou regras municipais podem funcionar de forma diferente. O coeficiente de 2027 ainda não estava publicado em 21 de julho de 2026.